Existe um bloqueio marítimo ao território de Gaza, imposto por Israel como medida defensiva contra a organização do “Hamas” que ao longo de anos tem atacado alvos civis no território de Israel e que recebe armamento por via marítima.
Um bloqueio marítimo é um meio legítimo de defesa que, de acordo com o Direito Internacional, pode ser usado como medida quando existe um conflito armado.
O bloqueio marítimo pode abranger águas internacionais, desde que não impeça o acesso à costa e aos portos de estados não envolvidos no conflito.
Respeitando as normas do Direito Internacional, Israel anunciou publicamente a existência do bloqueio marítimo a Gaza, dando a conhecer as exactas coordenadas.
O governo de Israel notificou os governos e os organizadores da frota de apoiantes do Hamas. No local, os navios que participavam na manifestação, foram repetidamente avisados da existência de um bloqueio marítimo.
De acordo com o Direito Internacional quando um bloqueio marítimo está em curso, nenhum navio, ainda que civil, pode entrar na zona bloqueada. Qualquer navio que viole ou tente violar o bloqueio pode ser apresado e a tentativa de bloqueio consuma-se desde que o navio deixa o seu porto com a intenção de quebrar o bloqueio.
Os manifestantes não só fizeram anunciar a sua clara intenção de quebrar o bloqueio marítimo imposto por Israel, como a rota seguida pelos navios confirmava essa intenção.
Antes de serem tomadas medidas efectivas para impedir a violação do bloqueio, a marinha de Israel contactou os comandantes dos navios expressando a intenção de Israel fazer cumprir o bloqueio.
Dada a progressão dos navios, Israel tentou tomar o controlo dos navios por meios pacíficos e dado o elevado número de navios iniciou essa operação ainda em águas internacionais.
A tentativa pacífica da marinha israelita foi recebida com violência por alguns dos manifestantes que usaram armas ligeiras, não restando outra alternativa senão o uso da legítima defesa.
Um bloqueio marítimo é um meio legítimo de defesa que, de acordo com o Direito Internacional, pode ser usado como medida quando existe um conflito armado.
O bloqueio marítimo pode abranger águas internacionais, desde que não impeça o acesso à costa e aos portos de estados não envolvidos no conflito.
Respeitando as normas do Direito Internacional, Israel anunciou publicamente a existência do bloqueio marítimo a Gaza, dando a conhecer as exactas coordenadas.
O governo de Israel notificou os governos e os organizadores da frota de apoiantes do Hamas. No local, os navios que participavam na manifestação, foram repetidamente avisados da existência de um bloqueio marítimo.
De acordo com o Direito Internacional quando um bloqueio marítimo está em curso, nenhum navio, ainda que civil, pode entrar na zona bloqueada. Qualquer navio que viole ou tente violar o bloqueio pode ser apresado e a tentativa de bloqueio consuma-se desde que o navio deixa o seu porto com a intenção de quebrar o bloqueio.
Os manifestantes não só fizeram anunciar a sua clara intenção de quebrar o bloqueio marítimo imposto por Israel, como a rota seguida pelos navios confirmava essa intenção.
Antes de serem tomadas medidas efectivas para impedir a violação do bloqueio, a marinha de Israel contactou os comandantes dos navios expressando a intenção de Israel fazer cumprir o bloqueio.
Dada a progressão dos navios, Israel tentou tomar o controlo dos navios por meios pacíficos e dado o elevado número de navios iniciou essa operação ainda em águas internacionais.
A tentativa pacífica da marinha israelita foi recebida com violência por alguns dos manifestantes que usaram armas ligeiras, não restando outra alternativa senão o uso da legítima defesa.
advogado
Sete Rios 1 de Junho 2010