Hava Naguila, a canção judaica mais famosa faz 100 anos
Numa Yeshivá de Jerusalém, faz uns cem anos, um maestro criou uma melodía hassídica e deu a seus alunos a tarefa de escrever um verso que se pudesse adaptar a melodía.
Moshe Nathanson , um garoto de 12 anos, foi escolhido por seu poema. Ele inspirou-se no salmo 118, versículo 24, 'Azeh hayom asah A', naguila ve nismeja bo'! (este é o día que fez Deus, sejamos felizes e alegremo-nos nele).
Nathanson emigrou aos Estados Unidos, onde durante 46 anos foi hazan (cantor) na sinagoga do Rabino Mordejai Kaplan, fundador do Movimento Reconstrucionista. Aposentou-se ao fim da década de 60 e morreu uns 15 anos depois.
Sua canção, 'Hava Naguila', é sem dúvida, a mais famosa canção judaica, conhecida por judeus e não judeus, cantada por cantores tão famosos como Harry Belafonte, Bob Dylan, Connie Francis e Richard Tucker.
Moshe Nathanson , um garoto de 12 anos, foi escolhido por seu poema. Ele inspirou-se no salmo 118, versículo 24, 'Azeh hayom asah A', naguila ve nismeja bo'! (este é o día que fez Deus, sejamos felizes e alegremo-nos nele).
Nathanson emigrou aos Estados Unidos, onde durante 46 anos foi hazan (cantor) na sinagoga do Rabino Mordejai Kaplan, fundador do Movimento Reconstrucionista. Aposentou-se ao fim da década de 60 e morreu uns 15 anos depois.
Sua canção, 'Hava Naguila', é sem dúvida, a mais famosa canção judaica, conhecida por judeus e não judeus, cantada por cantores tão famosos como Harry Belafonte, Bob Dylan, Connie Francis e Richard Tucker.
Hava naguila, hava naguila (Regozigemo-nos ).
Hava naguila venismechá (Alegremo-nos).
Hava neranena, hava neranena (cantemos)
Hava neranena, venismechá
Uru, uru, achim (despertem irmãos)
Uru, uru achim (despertem irmãos)
Uru achim belev sameach (despertem com o coração alegre)
apresentação registrada em agosto de 2007 num concerto de Andre Rieu no Albert Hall de Londres
uma escolha de Filipe Santos
Junho de 2010
Os apoiantes do Hamas e o bloqueio marítimo
Existe um bloqueio marítimo ao território de Gaza, imposto por Israel como medida defensiva contra a organização do “Hamas” que ao longo de anos tem atacado alvos civis no território de Israel e que recebe armamento por via marítima.
Um bloqueio marítimo é um meio legítimo de defesa que, de acordo com o Direito Internacional, pode ser usado como medida quando existe um conflito armado.
O bloqueio marítimo pode abranger águas internacionais, desde que não impeça o acesso à costa e aos portos de estados não envolvidos no conflito.
Respeitando as normas do Direito Internacional, Israel anunciou publicamente a existência do bloqueio marítimo a Gaza, dando a conhecer as exactas coordenadas.
O governo de Israel notificou os governos e os organizadores da frota de apoiantes do Hamas. No local, os navios que participavam na manifestação, foram repetidamente avisados da existência de um bloqueio marítimo.
De acordo com o Direito Internacional quando um bloqueio marítimo está em curso, nenhum navio, ainda que civil, pode entrar na zona bloqueada. Qualquer navio que viole ou tente violar o bloqueio pode ser apresado e a tentativa de bloqueio consuma-se desde que o navio deixa o seu porto com a intenção de quebrar o bloqueio.
Os manifestantes não só fizeram anunciar a sua clara intenção de quebrar o bloqueio marítimo imposto por Israel, como a rota seguida pelos navios confirmava essa intenção.
Antes de serem tomadas medidas efectivas para impedir a violação do bloqueio, a marinha de Israel contactou os comandantes dos navios expressando a intenção de Israel fazer cumprir o bloqueio.
Dada a progressão dos navios, Israel tentou tomar o controlo dos navios por meios pacíficos e dado o elevado número de navios iniciou essa operação ainda em águas internacionais.
A tentativa pacífica da marinha israelita foi recebida com violência por alguns dos manifestantes que usaram armas ligeiras, não restando outra alternativa senão o uso da legítima defesa.
Um bloqueio marítimo é um meio legítimo de defesa que, de acordo com o Direito Internacional, pode ser usado como medida quando existe um conflito armado.
O bloqueio marítimo pode abranger águas internacionais, desde que não impeça o acesso à costa e aos portos de estados não envolvidos no conflito.
Respeitando as normas do Direito Internacional, Israel anunciou publicamente a existência do bloqueio marítimo a Gaza, dando a conhecer as exactas coordenadas.
O governo de Israel notificou os governos e os organizadores da frota de apoiantes do Hamas. No local, os navios que participavam na manifestação, foram repetidamente avisados da existência de um bloqueio marítimo.
De acordo com o Direito Internacional quando um bloqueio marítimo está em curso, nenhum navio, ainda que civil, pode entrar na zona bloqueada. Qualquer navio que viole ou tente violar o bloqueio pode ser apresado e a tentativa de bloqueio consuma-se desde que o navio deixa o seu porto com a intenção de quebrar o bloqueio.
Os manifestantes não só fizeram anunciar a sua clara intenção de quebrar o bloqueio marítimo imposto por Israel, como a rota seguida pelos navios confirmava essa intenção.
Antes de serem tomadas medidas efectivas para impedir a violação do bloqueio, a marinha de Israel contactou os comandantes dos navios expressando a intenção de Israel fazer cumprir o bloqueio.
Dada a progressão dos navios, Israel tentou tomar o controlo dos navios por meios pacíficos e dado o elevado número de navios iniciou essa operação ainda em águas internacionais.
A tentativa pacífica da marinha israelita foi recebida com violência por alguns dos manifestantes que usaram armas ligeiras, não restando outra alternativa senão o uso da legítima defesa.
advogado
Sete Rios 1 de Junho 2010
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